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Diretório de Advogados
Dilmar Gomes Alves
São Joaquim de Bicas-mg
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Dilmar Gomes Alves
Artigo ·
há 11 anos
Impactos da decisão da possibilidade de retroação ou não do decreto 4882/03 pelo STF
Os aposentados especiais (espécie 46) que obtiveram o benefício via judicial e que no período de 05/03/97 a 18/11/03 estiveram expostos a níveis inferiores a 90 dB, não tem segurança jurídica se...
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Dilmar Gomes Alves
Artigo ·
há 11 anos
Aplicação retroativa do decreto 4882/03
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu dia 04/12/2014 julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 664335, com repercussão geral reconhecida, e fixou duas teses que deverão ser aplicadas...
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Comentários
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Dilmar Gomes Alves
Comentário ·
há 8 anos
[DEBATE] STF autoriza prisão de Lula antes do trânsito em julgado
Escola Brasileira de Direito
·
há 8 anos
Não seria possível o congresso nacional por fim a essa ambiguidade no que concerne a hermenêutica sobre a presunção de inocência, e explicitar que é na segunda instância que se dá o trânsito em julgado, tendo porém, o réu direito a entrar com ação rescisória caso surjam novas provas ou tenha havido flagrante desrespeito a constituição?
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Dilmar Gomes Alves
Comentário ·
há 9 anos
'Me autodeclarei parda. É o que sou', diz estudante sobre polêmica em cotas
Questões Inteligentes
·
há 9 anos
Com todo respeito, essa lei de cotas foi a maior "merda", com o perdão da palavra, que esquerda caviar inventou. quer ser justo?, então criemos cotas sociais e não raciais. Não existem nem mesmo parâmetros para definir o matiz que determina pardo ou negro. Independente da cor, a lei deve proteger o hipossuficiente, não é justo um cidadão ser preterido de uma vaga em em prol de outro, somente pela sua cútis, não levando em conta sua condição social.
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Dilmar Gomes Alves
Comentário ·
há 10 anos
INSS revê regra para incluir tempo especial em conta de aposentadoria
Ian Varella
·
há 10 anos
José, me envia um email que te mando uma cópia do memorando circular do INSS sobre o tema.
meu email é : dilmarsjb@gmail.com
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Luisa Marques
Comentário ·
há 8 anos
Advogado de Lula diz que STJ negou habeas corpus, mas depois afirma que se confundiu
Matheus Galvão
·
há 8 anos
Carlos Henrique o juiz é imparcial. Ele não esta livrando um e condenando outro, é bem simples, o ministério público apresenta a denuncia se no processo existir provas suficientes para que o processo tenha andamento, o juiz receberá a denuncia. No caso do Lula tinha provas suficientes, prova testemunhal. Não tem como o juiz condenar sem provas, ainda mais em duplo grau de jurisdição. As pessoas cobram tanto justiça e quando ela vem reclamam. É o começo de uma nova era, em que as pessoas terão medo de se beneficiar de situações não condizentes com o exercício de sua função . A punibilidade alcança quem comete crime, sem olhar raça, condição social se é alto ou baixo, homem ou mulher. Por um Brasil mais justo, que independente de onde você esteja, e qual seja o cargo ocupado crime seja crime. Abraços
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Cristian Franklin
Comentário ·
há 10 anos
Anulação do impeachment é fantasia. As crises derrotaram o governo
Luiz Flávio Gomes
·
há 10 anos
Caro Nilson Levi , ninguém tá culpando a futura ex-presidente da República pela crise mundial. Estamos culpando-a pela crise instaurada no Brasil. Ela tem uma grande parcela de culpa, desde a compra superfaturada de uma refinaria nos EUA enquanto ela presidia o Conselho da Petrobrás, período este em que se houve a maior parte do saqueamento dos cofres públicos pelos políticos e empreiteiros investigados e condenados na lava jato. Não enxergar isso é uma desonestidade intelectual enorme. É compactuar com o crime. Dilma, sendo a primeira presidente mulher, e Lula, sendo o primeiro político eleito pelo "povão" não os dá o direito de fazerem o que estão fazendo com o Brasil nesse momento, debochando da cara dos brasileiros, e impetrando mentiras da cabeça de uma parte da população.
Se fosse "golpe" , nem chance de defesa eles teriam. O direito de ampla defesa foi garantido a ambos, até ILEGALMENTE , haja vista que o AGU não é o magistrado competente para resolver os casos do presidente da República. Somente da UNIÃO, e não EXCLUSIVAMENTE do GOVERNO. Seja mais sensato, meu caro!
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Ivan Kallas - 0 Véio
Comentário ·
há 10 anos
ATENÇÃO: Ato de nomeação de Lula para o cargo de ministro é NULO! Atualizações...
Leonardo Sarmento
·
há 10 anos
Caro articulista
Em que pese o brilhantismo do argumento, que só consegui ler nos primeiros parágrafos e outros saltitantes, além dos comentários, e nossa total concordância com a defesa da nulidade, é uma tese inócua.
Todos sabem que pode ser verdadeira, mas ninguém conseguirá provar.
Muito menos convencer o STF
Primeiro que, sendo um ato discricionário, é do livre arbítrio da presidAnta.
Segundo que, por intenção ou finalidade, há inúmeras que, mesmo eventualmente inexistentes se pode inventar.
Não seria invenção que
1) O governo Diuma ACABOU.
2) A permanência do PT no poder depende exclusivamente do molusco.
3) O arrebanhamento do PMDB, de volta para os cofres da viúva é uma tarefa que só Lula teria condições de fazer. Se é que ainda tem.
4) Estará sendo adotado na prática o Parlamentarismo, com a rainha da Holanda jogando a toalha e o primeiro ministro, assumindo.
Fica pois a controvérsia como um debate do sexo dos anjos.
Trata-se de fome ou de vontade de comer.
A única solução válida seria a prisão anteceder à posse.
O que é improvável, dada a prudência com que age o Juiz Moro.
Na realidade está sendo servida a última refeição dos condenados.
Espero que seja breve.
O Véio.
Ps. Dois dias depois.
Obrigado a todos pelas recomendações mas ....
CONFESSO QUE ERREI. Desculpe decepcionar os fãs.
Após ouvir as gravações e verificar as motivações da nomeação, passo a concordar com o articulista.
Principalmente duas conversas de Lula com conselheiros, um inclusive afirmando que sua defesa jurídica era impossível e ambos afirmando que a única saída era o foro privilegiado.
Houve desvio de finalidade. Principalmente com a presidAnta assinando o termo de empossamento e mandando usar só se absolutamente necessário. Em que pese ter apresentado a público um papel com assinatura de Lula que não "desprova" nada.
Meus parabéns ao articulista.
Vc tinha informação privilegiada? Rs.
O Véio. Mais véio ainda.
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